domingo, novembro 16, 2008

Novos documentos para a História do Caminho Real entre a Pederneira e S.Martinho do Porto no Século XVIII

Fonte da imagem: aqui

Mais um valioso contributo do Dr. Pedro Penteado para o conhecimento da história da região dos antigos Coutos de Alcobaça,
e no caso vertente do Caminho Real, através do qual se podia ir desde Cós até S. Martinho do Porto com passagem pela bela vila da Pederneira. Pela sua importância reproduzimo-lo aquí na íntegra, com ligação também para o nosso vizinho Tinta Fresca onde também já se encontra publicado.

Novos documentos para a História do Caminho Real entre a Pederneira e S.Martinho do Porto no Século XVIII
*
por Pedro Penteado**

1. No inicío de Junho de 1765, a Câmara da antiga vila da Pederneira solicitava à Coroa a reparação da calçada entre a ladeira da Barquinha (à Ponte da Barca) e Famalicão, no caminho para S.Martinho, de modo a facilitar o transporte das madeiras do Pinhal de Leiria para aquele porto, de onde eram embarcadas para o Arsenal Real, em Lisboa (1). Para aferir a validade do pedido, o Rei D. José I mandava ao concelho da Pederneira, o Provedor da Comarca de Leiria, tendo este confirmado a necessidade da obra através de um inquérito (“sumário de testemunhas”) a vários membros da élite local. Um dos inquiridos foi o ourives do Sítio José Ribeiro Rosário Engelino, que viria anos depois a ser mordomo da Real Casa e Santuário de Nossa Senhora de Nazaré. No seu testemunho confirmava que o caminho se encontrava “muito damnificado por cauza do grande Inverno do anno proximo passado”, sobretudo “na parte em que ainda não há calçada, com arneiros e barrocas, e nas em que existia já calçada arruinou-ce esta principalmente na ladeira junto à Barquinha”. O Provedor, Joaquim Xavier Morato Boroa, escreveria depois ao Desembargo do Paço explicitando que a calçada, nomeadamente na ladeira, se tinha destruído, chegando a cair “parte da estrada, para cujo conserto se precizava de hum muro forte, pella banda de bacho, por não se poder alargar a estrada pella de sima, por lhe ficar emimente hum grande monte”. Acrescentava ainda que tinha verificado esta situação, “hindo pessoalmente ver o dito caminho, o qual está invadiável”, intransitável.

2. Desde o início do Reinado de D. José, esta era a segunda vez que a Coroa era chamada a reparar aquele caminho público. Com efeito, nove anos antes, no Inverno de 1756, através de Decreto, o monarca constatava que nos “caminhos que correm desde a villa de Pederneira até à de S. Martinho” se achavam arruinados e que por este motivo se tornava “impracticável a passagem de toda a qualidade de carruagens”, entre as quais se incluíam também os que se dirigiam ao Santuário do Sítio de Nossa Senhora de Nazaré, bem como dos “carros e gados dos lavradores” que transportavam as madeiras para o porto de S. Martinho. Por esse motivo, ordenava que as “Câmaras das villas da Pederneira, Cella, Alfeizerão e S. Martinho” obrigassem “todas as pessoas que têm fazendas nos seus respectivos destrictos, junto à mesma estrada”, a abrir “sem demora alguma … vallas, ou aquedutos” para a saída das águas (2). Na obra, que não se chegou a terminar, ficaria como Intendente o Desembargador José Gregório Ribeiro, (que também era administrador da Real Casa da Senhora de Nazaré), até ao ano do seu falecimento, em 1762.

3. O caminho, sobretudo na referida ladeira, não resistiria ao Inverno e inundações de 1764-1765. Apenas no final desse ano, após a já referida solicitação da Câmara da Pederneira e a averiguação do Provedor da Comarca, Morato Boroa, e depois da devida autorização régia, a obra viria a ser adjudicada a José Pires da Lomba, de Salir de Matos, por 400.000 réis. Ficaria sobre a responsabilidade do Governador do Forte de S. Miguel, no Sítio, José Caetano Lafetá.

4. O caminho público entre a Pederneira e S. Martinho, pela ladeira que conduzia à Barquinha, atravessado as pontes da Barca, em direcção a Famalicão, iria tornar-se, a partir de então, a via preferencial para a ligação entre as duas vilas dos coutos de Alcobaça, relegando para segundo plano o percurso pela Serra da Pescaria, utilizado, por exemplo, por Brito Alão e pelos romeiros do Sítio, ao longo do século XVII. Ao mesmo tempo, apesar da sua qualidade não ser a melhor, tornava-se parte do principal itinerário terrestre entre aquele centro de peregrinação e a capital do Reino.

5. No final do século XVIII, transitaria por este caminho, em direcção ao Sítio, o aristocrata e romancista inglês William Beckford, que nos deixaria o seguinte relato: “Tivemos de atravessar o mesmo rio várias vezes, por pontes em ruína como as que encontráramos nas imediações de Alcobaça. O meu reverendo companheiro não conseguia reprimir uma sensação de terror quando passávamos aos solavandos sobre grandes arcos desprovidos de protecção lateral, sentimento que as minhas fervorosas exortações para que tivesse fé em Santo António não conseguiam aplacar. Optou então por caminhar no meio da poeira e dos excrementos”. Beckford passaria depois pela ladeira da Barquinha, em direcção à “opulentíssima granja senhorial” dos frades bernardos, na Pederneira, antes de ir ao Santuário, deixando-nos a seguinte nota de viagem: “Depois de pelo menos três ou quatro destas perigosas travessias, subimos um monte bucólico coberto de urze onde pastavam cabras e encontrámos uma longa fila de camponesas com diversas oferendas para Nossa Senhora da Nazaré. Pouco depois surgiu o santuário para onde se dirigiam em peregrinação, alcandorado na saliência de um penhasco que descia em declive para o Atlântico” (3).

6. Este trajecto viria a ser posteriormente secundarizado, principalmente com a criação, a partir de 1902, de uma estrada alternativa à ladeira da Barquinha e ao caminho real que conduzia à vila Pederneira, facilitando a viagem a todos os que, vindos do litoral oeste, buscavam a Praia da Nazaré e o Sítio. Para este facto contribuiu ainda a progressiva perda de importância daquela antiga sede do concelho, que deixaria de o ser, a favor da Nazaré, em 1912. O referido troço do caminho real tornava-se, a partir de então, de utilidade limitada, caindo no esquecimento dos homens, desvalorizado pelos descendentes daqueles que outrora tanto o procuraram proteger.

7. Em 1989, próximo da ladeira da Barquinha, a Fonte da Cabra (4), que servira antigos romeiros e bestas antes de se abalançarem ao caminho, era soterrada pela construção de um novo acesso ao Valado dos Frades, constituindo o primeiro sinal de que a destruição dos antigos itinerários sociais, que marcaram a vida e a identidade dos nossos antepassados, em breve iria ser ampliada, em nome do Progresso.

8. Nos nossos dias, tornou-se imperativo evitar a destruição do que resta deste património colectivo e lutar pela sua salvaguarda e valorização, quer potenciando-o através de iniciativas de promoção do turismo cultural local, quer sabendo integrá-lo em estratégias de desenvolvimento sustentado.

_________________________________
(*) O presente artigo tem como principal objectivo divulgar o conteúdo dos dois documentos transcritos no final, integrando-os no respectivo contexto de produção, de modo a alargar o estado dos conhecimentos sobre o Caminho Real entre a Pederneira e São Martinho do Porto, no momento em que se debate, na Nazaré, a pertinência da preservação dos vestígios que chegaram até nós, entre aquela povoação e a Ponte da Barca. Os documentos encontravam-se inéditos, em termos de publicação, tendo sido apenas citados na nossa obra Peregrinos da Memória. O Santuário de Nossa Senhora de Nazaré (1600-1785). Lisboa: CEHR, 1998, p. 139.

(**) Director de Serviços de Arquivística e Apoio Técnico na Direcção-Geral de Arquivos. Assistente convidado da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa. Membro do Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa.

1 Ver Documento 1.
2 Ver Documento 2.
3 BECKFORD, William - Alcobaça e Batalha. Recordações de viagem. Intr. de Iva Delgado e Frederico Rosa. Lisboa: Veja, 1997.
4 SILVA, Abel da; PENTEADO, Pedro - A ponte da Barca. A fonte da Barca. Voz da Nazaré. N.º 145, (Junho de 1989), p. 1 e 3.

***
Documento 1


1765, Junho, 5, Pederneira – Representação da Câmara da Pederneira ao rei D. José I solicitando a realização de obras na via entre a Barquinha e Famalicão. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Desembargo do Paço, Corte Estremadura e Ilhas, mç. 125, doc. 29.
“Senhor: Por Decreto de V. Magestade de 14 de Dezembro de 1756 remetido do Tribunal do Dezembargo do Paço se expedio a Provizão, de que hé a copia que com esta offerecemos em pública forma, pella qual foi V. Magestade servido ordenar ao Senado da Camara desta villa da Pederneira, e das villas da Cella, Alfeizerão e S. Martinho, a factura e ereção da calçada desde o destricto da Barquinha athé Famalicão, ou athé donde pedisse a necessidade, para o necessário e precizo transporte das madeiras dos Pinhaes de V. Magestade para o porto de S. Martinho, precedendo para a factura e conservação da mesma calçada todas as cautellas e resguardos advertidos e recomendados na mesma Provizão, a qual em tudo e por tudo o deu à sua execução pello Intendente nomeado para a dita obra, o Dezembargador Jozé Gregório Ribeiro, hoje defunto, que a fez rematar por menos aos officiaes que a continuaram athé àquelle desctricto, que lhe asignou, aonde poderião suprir e chegar os quatrocentos quinze mil cento e quatro réis que naquelle tempo havia de acréscimo no cabeção da ciza desta villa (…) houve por bem aplicar para a referida obra.
Correram os annos e como da parte de sima da referida calçada ficava eminente a ella hum grande monte, principiou este a dezunir-se e desfazer-se com a decurrência de muitas ágoas invernozas, de sorte que veio a maior parte da mesma calçada arruinar-se, invadiável aos lavradores, com prejuízo grave das conduçoens e transportes das madeiras, a que precizamente se deve acudir com prompto remédio e providência necessária, reidificando-çe aonde precizar de reparo. E como naquelle tempo se não podia concluir inteiramente toda a obra athé o lemite de Famalicão, asignado na dita Provizão, por não chegar para toda ella aquelle acréscimo que então havia, será muito conveniente que V. Magestade mande continuar na mesma calçada athé se concluir de todo, e reparar juntamente os damnos e ruínas de que precizar, a que já se fez, aliás, perecerá de todo , com detrimento grave dos povos que vadeam, que transportam as madeiras, ordenando V. Magestade que para concluir a dita obra se aplique tambem para a factura della todo o acréscimo que com haver no cabeção das cizas desta villa, nomeando logo Intendente à dita obra, visto ser falecido o Dezembargador nomeado. E nós lembramos que só poderá dezempenhar o dito ministério com todo o cuidado e zelo Jozé Caetano de Lafetá e Souza, governador da Fortaleza de S. Miguel do porto desta villa, sogeito de conhecida nobreza e capacidade e que por tudo se faz independente dos lavradores e operários que se hão-de occupar na referida obra, de que muito se preciza, e será de grande conveniência e adiantamento a ella que V. Magestade o nomee Intendente facultando-lhe todo o mando e jurisdição advertido na Provizão inclusa, e concedida ao Intendente defunto. Toda a expedição e brevidade sobre esta matéria se faz preciza e necessária antes que chegue o Inverno, que occazione mayor ruína à referida calçada e seja de mayor trabalho e despeza o reparo della, para o que se fes precizo pôr na prezença de V. Magestade esta conta, para por ella detreminar o que for servido. Escrita em Câmara, nesta villa da Pederneira, aos 5 de Junho de 1765. Eu, Antonio Correa Silva, tabeliam, a fis escrever no impedimento do escrivam da Câmara. O juiz Francisco Paes. O vereador Manoel Ferreira. O vereador Atanázio Lourenço (?). José Nunez vereador. [Assinatura] De [cruz] + . O Prior Francisco Ribeiro Borges”.

***

Documento 2


1756, Dezembro, 14, (post.), Belém - Cópia do Decreto do rei D. José I pelo qual mandou realizar uma calçada, pelo menos, entre a Barquinha e Famalicão. ANTT, Desembargo do Paço, Corte Estremadura e Ilhas, mç. 125, doc. 29. “Sendo informado que os caminhos que correm desde a villa de Pederneira até à de S. Martinho se acham arruinados, e que por esta cauza se faz impracticável a passagem de toda a qualidade de carruagens e muito prejudicial aos carros e gados dos lavradores que transportam as madeiras dos meus pinhaes de Leyria para o porto de S. Martinho, sou servido ordenar que as Câmaras das villas da Pederneira, Cella, Alfeizerão e S. Martinho obriguem todas as pessoas que têm fazendas nos seus respectivos destrictos junto à mesma estrada, para que logo e sem demora alguma abram vallas, ou aquedutos, pelos quaes devem ter sahída as ágoas, segundo o que cada hum tem por obrigação de direito, ou postura das mesmas câmaras, e conforme os uzos e costumes que há nas ditas terras a este respeito. E quando haja algum que duvide da sua obrigação, as mesmas câmaras determinarão a dúvida de plano, sem ordem ou figura de Juízo, e o que determinarem o farão dar à execução sem admitirem embargos, appellação, aggravo, ou outro qualquer requerimento que suspenda a execução da obra. E que logo ao mesmo tempo se faça huma calçada desde o sítio da Barquinha até Famalicão, ou até onde pedir a necessidade, para a qual concorrerão com seu trabalho todas as pessoas que costumam trabalhar em similhantes obras, o dia, ou dias, [que] segundo o estillo de cada huma das villas, ou posturas das câmaras dellas devem ajudar à dita obra, muito especialmente os lavradores, porque estes ham-de servir-se e utilizar-se mais da servintia da estrada, e quem cauzam mais damno e a ruína della. E para a maior despeza da dita obra se aplicarão os quatro contos quinze mil cento e quatro réis que há de acréscimo no cabeção da siza da villa da Pederneira até o prezente anno, e tudo o mais que for crescendo pelo tempo adiante no dito cabeção, até com effeito ser paga a dita obra, a qual se porá a lanços para se rematar a quem por menos a fizer, ou se fará a medição pelo preço commum da terra. E será Intendente desta obra o Dezembargador Jozé Gregório Ribeiro, Juiz do Tombo dos Pinhais, que assistirá a dita obra, para que se faça com a segurança e a economia necessaria, como para a fazer rematar, ou ajustar por braças, pelo preço comum da terra, segundo o que melhor lhe parecer, e no seu impedimento poderá nomear Inspector a pessoa que lhe parecer mais apta à dita obra, para fazer trabalhar nella em ordem a que se conclua com toda a brevidade. E ao dito Dezembargador dou toda a jurisdição necessária para obrigar os juízes, vereadores, e mais justiças das ditas villas a cumprirem tudo a que são obrigados, para que logo se principie e conclua a dita obra, procedendo contra elles como lhes parecer justiça no cazo das suas omissões. E para que a mesma obra se possa conservar sem grande despeza, mando ao Corregedor da Comarca de Leyria que na correição que fizer nas ditas villas, pergunte e examine se as ditas câmaras fazem guardar as posturas que respeitam a conservação das estradas públicas, e proceda contra os culpados na forma da Ley. A Meza do Dezembargo do Paço o tenha assim entendido, e o mande executar, passando para isto as ordens necessárias, ordenando juntamente que este meu Real Decreto se registe na câmara das ditas villas. Bellém quatorze de Dezembro de mil setecentos e cincoenta e seis. A Rubrica de S. Magestade (…)”.

Etiquetas: , , ,